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Banditismo e o Brasil
O Banditismo é um problema muito sério e de difícil prevenção e está comprometendo a qualidade de vida da população e a atividade econômica do país.
O bandido carrega sempre armas de fogo. Uma pessoa que esteja portando arma de fogo sem registro e sem “porte” é certamente um bandido.
Portanto a detenção de pessoas portadoras de armas não registradas é um passo importante no controle do banditismo.
Armas entram no país e nas cidades por contrabando ou são obtidas em assaltos de várias naturezas, inclusive em quartéis.
O controle das armas pesadas é atribuição das forças armadas, que embora não desempenhem poder de polícia tem autoridade para apreender armas, detendo para isso as pessoas portadoras das mesmas.
A cooperação entre polícia federal, polícia estadual e forças armadas certamente trará resultados positivos no controle ao banditismo.
Hipótese de Trabalho:
1) – Obter a cooperação das forças armadas, integrando seus meios e pessoal nas operações de apreensão de armas.
Formação de grupamentos integrando pessoal e meios da polícia federal, polícias estaduais e forças armadas para montagem de barreiras em diferentes lugares e situações para apreensão de armas irregulares.
2) – Esforços concentrados de acordo com a força de suporte:
Exército – Faixa de Fronteiras, estradas, cidades do interior;
Marinha – portos e vizinhanças das bases navais;
Aeronáutica – Aeroportos, bases e vizinhanças.
Cada grupo de uma dessas três forças seria acompanhado de um pequeno número de agentes da Polícia Federal e das Polícias Estaduais. APÓS A IMOBILIZAÇÃO DO BANDIDO PORTADOR DE ARMAS OU DROGA O POLICIAL RESPECTIVO (FEDERAL OU ESTADUAL) FARIA A PARTE CRIMINAL.
O contingente armado federal tem de ser numeroso e bem equipado para NÃO DEIXAR DÚVIDA NA CABEÇA DO BANDIDO A HIPÓTESE DE ESCAPAR OU ATÉ DE SER PEGO COM ARMA OUTRA VEZ!!
A força armada NÃO DEVERÁ participar de operações tipo “subir o morro” e similares. O papel dela será somente imobilizar o portador de arma ou droga para propiciar a ação da policia Federal ou Estadual na parte criminal.
Recursos orçamentários ou aditivos extraordinários, seriam destinados às três forças, para suplementar as novas atividades.
Ao mesmo tempo, o Governo soltaria várias medidas provisórias ou faria aprovar medidas legislativas para CORRIGIR AS LENIÊNCIAS DAS PENALIDADES, O PROBLEMA DE BANDIDOS MENORES DE 18 E OS PROCEDIMENTOS CARCERÁRIOS!
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