Hélio Martins Coelho
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    Floresta Mista na “Reserva Legal”

    A lei estabelece que 20% das áreas das propriedades rurais sejam deixadas com a vegetação nativa. Essa reserva vai para 50% e até 80% na Amazônia.

     Nas regiões abertas há muito tempo, caso do Sul, Sudeste e maior parte do Centro-Oeste essas áreas de 20% estão atualmente ocupadas por lavouras ou pastagens.

     A legislação prescreve que elas sejam restauradas com vegetação nativa. Nessas áreas com lavoura ou capim por muitos anos a vegetação original (mata, cerrado ou capim), dificilmente retornará.

    A legislação permite a implantação de uma floresta mista, com espécies exóticas e nativas.

     O pedido de licença ao órgão ambiental incluirá o Plano de Manejo. Neste plano, as espécies exóticas serão colhidas mais cedo (07 anos para o eucalipto) abrindo mais espaço para as árvores nativas.

     Esse processo é ambientalmente positivo. Ao crescer as árvores absorvem CO2, ajudam na retenção da água no solo e oferecem abrigo à fauna.

     A coleta das folhas, galhos e depois troncos das espécies exóticas trazem renda ao proprietário. A floresta continuará crescendo e acumulando material lenhoso, que manejado trará mais beneficio econômico.

     Com a escassez progressiva da vegetação nativa, acentua-se a necessidade de formar florestas. Isso pode ser feito com proveito também nas áreas de Reserva Legal.

     Sugiro para reconstituição das áreas de reserva legal degradadas pelo cultivo de grãos ou capim – um grande programa de Formação de Florestas Mistas com plano de manejo para utilização econômica, com preservação da cobertura florística adequada. Assim, estarão criadas as condições positivas para um ambiente muito favorável para a vida animal, gerando também benefício humano!!

    Categorias: 2007 | Sem Comentários »

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